terça-feira, 23 de agosto de 2011

Hidrion 40 + 100 Mg 20 Cprs - Hidrion

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Indicações
Como medicação diurética na insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial e nos edemas de diversas origens. Coadjuvante no tratamento das intoxicações exógenas.

Contra Indicações
Insuficiência renal c/ anúria; coma hepático; distúrbios graves do equilíbrio eletrolítico; hipersensibilidade à furosemida ou sulfonamidas e aos componentes da fórmula. Em pacientes c/ possibilidade de apresentarem uma retenção urinária aguda, a administração de diuréticos deve ser feita c/ prudência. Não deve ser administrado no primeiro trimestre de gravidez.

Reações Adversas
Assim como c/ outros diuréticos, após terapia prolongada, o balanço eletrolítico e hídrico pode ser prejudicado como resultado da diurese aumentada (excreção de eletrólitos). No início do tratamento, especialmente em pacientes idosos, a diurese excessiva pode conduzir a distúrbios circulatórios c/ sintomas de hipovolemia, tais como sensação de pressão na cabeça, cefaléia, tontura, secura da boca ou distúrbios da visão e alteração da regulação circulatória, quando da posição ereta. Além disso, em casos extremos, pode levar à desidratação e, como conseqüência, do volume sangüíneo circulante reduzido (hipovolemia), a um aumento na concentração do sangue (hemoconcentração), c/ trombofilia. Entretanto, c/ a posologia individualizada, de modo geral, as reações hemodinâmicas agudas não são esperadas, apesar da diurese começar rapidamente. A deficiência de potássio pode manifestar-se através de sintomas neuromusculares (fraqueza muscular e paralisia completa ou incompleta, sintomas intestinais), vômitos, constipações e acúmulo excessivo de gases no abdome ou intestino (meteorismo), sintomas renais (volume excessivo de urina (poliúria), sede aumentada e ingestão excessiva de líquidos (polidipsia) e sintomas cardíacos), distúrbios na formação e condução do impulso elétrico. Perdas severas de potássio podem levar à paralisia intestinal (íleo paralítico) ou a alterações da consciência, algumas vezes progredindo para um estado de coma. Todos os saluréticos podem causar depleção de potássio, vômitos ou diarréia crônica. Além disso, doenças como cirrose hepática podem causar uma predisposição para estados de deficiência de potássio. Nestes casos, há necessidade de supervisão apropriada e terapia de reposição. Se a ingestão de sal for muito restrita, a deficiência de sódio (hiponatremia) pode produzir uma queda na pressão arterial, apatia, cãibras musculares nas pernas, perda de apetite, fraqueza, tontura, sonolência, vômito e estados de confusão. Um estado de deficiência em magnésio (hipomagnesemia) e, em casos raros, tetania e arritmia cardíaca têm sido observados como uma conseqüência do aumento das perdas renais de magnésio. O aumento das perdas renais de cálcio pode levar a uma deficiência de cálcio (hipocalcemia). Isto pode desencadear um estado de irritabilidade neuromuscular aumentada, acompanhada de tetania em casos raros. Sintomas de obstrução à micção (p. ex.: em hidronefrose, hipertrofia prostática, estenose uretral) podem tornar-se manifestos ou podem ser agravados sob a ação dos diuréticos. Da mesma forma que c/ outros diuréticos, o tratamento c/ a furosemida pode induzir uma elevação transitória na creatinina e uréia séricas. Deve ser lembrado que pode existir um aumento na concentração de ácido úrico no sangue, podendo precipitar crises de gota em pacientes predispostos. Os níveis de colesterol e triglicerídeos séricos podem elevar-se sobre tratamento c/ a furosemida, mas geralmente retornarão ao normal, sob tratamento a longo prazo, dentro de 6 meses. Em casos raros, o diabetes melito manifesto pode ser agravado levando à deterioração da condição metabólica do paciente diabético pelo tratamento c/ furosemida ou o diabetes latente pode tornar-se manifesto (alteração da tolerância à glicose). Casos isolados de pancreatite aguda foram reportados, nos quais o tratamento c/ saluréticos durante várias semanas foi considerado um fator causal, incluindo também alguns casos após terapia c/ furosemida. Distúrbios de audição e/ou sons nos ouvidos (tinidos) após uso de furosemida são raros e, na maioria dos casos, reversíveis. Estes distúrbios podem acontecer principalmente quando a furosemida é administrada muito rapidamente por via endovenosa, especialmente em pacientes c/ insuficiência renal. Alcalose metabólica preexistente (p. ex.: em cirrose hepática descompensada) pode ser agravada pelo tratamento c/ furosemida. Podem ocasionalmente ser observados distúrbios gastrintestinais (náusea, vômitos, diarréia), reações de hipersensibilidade, como reações cutâneas (p. ex.: prurido, urticária, erupções bolhosas, eritema multiforme, dermatite esfoliativa, púrpura), fotossensibilidade, vasculite, febre, nefrite intersticial, choque, ou alterações da crase sangüínea (leucopenia, eosinofilia, trombocitopenia, agranulocitose, anemia hemolítica e anemia aplástica). Uma diminuição no número de plaquetas do sangue (trombocitopenia) pode tornar-se manifesta, em particular como uma aumentada propensão à hemorragia. Distúrbios da sensibilidade (parestesias) podem ocorrer em casos raros. Em casos individuais, a habilidade para dirigir, atravessar a rua c/ segurança ou operar máquinas pode ser prejudicada, especialmente no início do tratamento ou quando da mudança para outras drogas ou quando bebidas alcoólicas forem consumidas durante o tratamento c/ furosemida.

Posologia
Edemas periféricos em geral: 1 comp. ao dia. Quando necessário, pode-se administrar 2 a 3 comp., a critério médico. Hipertensão arterial: De acordo c/ a gravidade do caso, administrar 1 a 2 comp. ao dia. No tratamento de manutenção, 1 comp. ao dia ou em dias alternados. Os comp. devem ser ingeridos inteiros c/ algum líquido e c/ o estômago vazio. A duração do tratamento é determinada pelo médico.

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