segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Solu-Cortef 500 Mg Injetável 1 Fa + Dil X 4 Ml - Solu-cortef

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Solu-Cortef 500 Mg Injetável 1 Fa + Dil X 4 Ml
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Solu-Cortef 100 Mg Injetável 1 Fa
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Solu-Cortef 100 Mg Injetável 1 Fa + Dil X 2 Ml
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Solu-Cortef 500 Mg Injetável 100 Fa
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Solu-Cortef 500 Mg Injetável 100 Fa + Dil X 4 Ml
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Solu-Cortef 500 Mg Injetável 50 Fa
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Indicações
1. Distúrbios Endócrinos: a) insuficiência adrenocortical primária ou secundária (o medicamento de eleição é a hidrocortisona ou a cortisona; análogos sintéticos podem ser associados a mineralocorticóides; a suplementação com mineralocorticóides é de especial importância nos primeiros anos de vida); b) insuficiência adrenocortical aguda (o medicamento de eleição é a hidrocortisona ou a cortisona; pode ser necessária a suplementação com mineralocorticóides, particularmente quando se usa análogos sintéticos); c) antes de cirurgias ou em caso de trauma ou doença grave, em pacientes com insuficiência supra-renal comprovada ou quando é duvidosa a reserva adrenocortical. Em choque não responsivo à terapêutica convencional, na presença, ou suspeita de insuficiência adrenocortical; d) hiperplasia adrenal congênita. Tiroidite não supurativa; hipercalcemia associada a câncer. 2. Distúrbios Reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo (como auxílio num episódio agudo ou exacerbação) em: osteoartrite pós-traumática; osteoartrite ou sinovite; artrite reumatóide, incluindo artrite reumatóide juvenil (casos selecionados podem exigir manutenção com doses baixas); bursite aguda e subaguda; epicondilite; tenossinovite não específica; artrite gotosa aguda; artrite psoriática; espondilite anquilosante. 3. Doenças do Colágeno: durante uma exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de: lúpus eritematoso sistêmico; cardite reumática aguda; dermatomiosite sistêmica (polimiosite). 4. Doenças Dermatológicas: pênfigo. Eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson). Dermatite exfoliativa. Dermatite herpetiforme bolhosa. Dermatite seborréica grave. Psoríase grave. Micose fungóide. 5. Estados Alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em: asma brônquica; dermatite de contato; dermatite atópica; doença do soro; rinite alérgica sazonal ou perene; reações de hipersensibilidade à droga; edema agudo não infeccioso da laringe (a epinefrina é a droga de primeira escolha). 6. Doenças Oftálmicas: processos inflamatórios, alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico; irite; iridociclite; corio-retinite; uveíte difusa posterior e coroidite; neurite óptica; oftalmia simpática; inflamação do segmento anterior; conjutivite alérgica; úlceras alérgicas marginais da córnea; queratite. 7. Doenças Gastrintestinais: para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em: colite ulcerativa (terapia sistêmica); enterite regional (terapia sistêmica). 8. Doenças Respiratórias: sarcoidose sintomática. Beriliose. Tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada). Síndrome de Loeffler, que não pode ser controlada por outros meios. Pneumonite por aspiração. 9. Distúrbios Hematológicos: anemia hemolítica adquirida (auto-imune). Púrpura trombocitopênica idiopática em adultos (somente I.V.; a administração I.M. é contra-indicada). Eritroblastopenia. Anemia hipoplástica congênita (eritróide). Trombocitopenia secundária em adultos. 10. Doenças Neoplásticas: para tratamento paliativo de: leucemia e linfomas em adultos; leucemia aguda da infância. 11. Estados Edematosos: para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia, do tipo idiopática ou aquela devido ao lúpus eritematoso. 12. Emergências Médicas: Solu-cortef (succinato sódico de hidrocortisona) é indicado no tratamento de: - choque secundário à insuficiência adrenocortical ou choque não responsivo à terapia convencional (possibilidade de insuficiência cortical); - distúrbios alérgicos agudos (estado asmático, reações anafiláticas, picadas de inseto, etc.), após ter-se tentado epinefrina. Embora não se disponha de estudos clínicos bem controlados, dados obtidos em animais de experimentação indicam que os corticóides podem ser úteis no tratamento de choque hemorrágico, traumático ou cirúrgico não responsivos à terapia tradicional. 13. Miscelânea: meningite tuberculosa com bloqueio subaracnóideo ou bloqueio iminente quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada; triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico.

Contra Indicações
Infecções sistêmicas por fungos; hipersensibilidade comprovada aos componentes da fórmula.

Reações Adversas
1. Distúrbios hidroeletrolíticos: retenção de sódio; retenção de líquidos; insuficiência cardíaca congestiva em pacientes susceptíveis; hipertensão; perda de potássio; alcalose hipocalêmica. 2. Músculo-esqueléticas: miopatia esteróide; fraqueza muscular; fraturas patológicas; osteoporose; fraturas por compressão vertebral; necrose asséptica. 3. Gastrintestinais: úlcera péptica, com possível perfuração e hemorragia; hemorragia gástrica; pancreatite; esofagite; perfuração do intestino. 4. Dermatológicas: cicatrização de feridas prejudicada; petéquias e equimoses; pele fina e frágil. 5. Metabólicas: balanço negativo de nitrogênio devido ao catabolismo proteico. 6. Neurológicas: aumento da pressão intracraniana; pseudotumor cerebral; transtornos psíquicos; convulsões. 7. Endócrinas: irregularidades menstruais; desenvolvimento de estado cushingóide; supressão do eixo pituitária-supra-renal. Diminuição da tolerância a carboidratos: manifestações de diabetes mellitus latente; necessidade de aumento da dose de insulina ou de agentes hipoglicemiantes orais, em pacientes diabéticos. Supressão do crescimento em crianças. 8. Oftálmicas: catarata subcapsular posterior; aumento da pressão ocular; exoftalmia. 9. Sistema imunológico: mascaramento de infecções; infecções latentes podem se tornar ativas; infecções oportunistas; pode suprimir reações a testes cutâneos. 10. Reações anafilactóides: broncoespasmo; edema de laringe; urticária.

Posologia
Este preparado pode ser administrado por injeção ou infusão intravenosa, ou por injeção intramuscular, sendo a injeção intravenosa o método preferido para iniciar o tratamento em casos de urgência. Após o período inicial de emergência, deve-se considerar o uso de um preparado injetável de ação mais prolongada ou um preparado oral. O tratamento se inicia administrando Solu-cortef (succinato sódico de hidrocortisona) por via intravenosa em um período de 30 segundos (por exemplo, succinato sódico de hidrocortisona equivalente 100 mg de hidrocortisona) a 10 minutos (por exemplo, 500 mg ou mais). Em geral, o tratamento com corticóides em doses elevadas deverá ser continuado somente até que o estado do paciente tenha se estabilizado, geralmente em não mais de 48 a 72 horas. Embora não sejam comuns as reações adversas com altas doses em terapia de curta duração, pode ocorrer ulceração péptica. Pode ser indicado, profilaticamente, um antiácido. Quando o tratamento com doses elevadas de hidrocortisona for prolongado por mais de 48-72 horas, pode ocorrer hipernatremia. Em tais circunstâncias, é recomendável substituir Solu-cortef (succinato sódico de hidrocortisona) por um corticóide como succinato sódico de metilprednisolona, que produz pequena ou nenhuma restrição de sódio. A dose inicial de Solu-cortef (succinato sódico de hidrocortisona) é de 100 a 500 mg (hidrocortisona equivalente a succinato sódico de hidrocortisona), dependendo da gravidade do quadro. Esta dose pode ser repetida a intervalos de 2, 4 ou 6 horas, de acordo com a resposta do paciente e seu estado clínico. Embora a dose possa ser reduzida em crianças, deve ser regida mais pela gravidade da doença e resposta do paciente do que por sua idade ou peso corporal. Não deverá, porém, ser menor que 25 mg ao dia. Pacientes sujeitos a stress severo após corticoterapia, devem ser observados quanto à possibilidade de desenvolver insuficiência adrenocortical.

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