segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Dolosal 100 Mg 25 Amp X 2 Ml - Dolosal

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Dolosal 100 Mg 25 Amp X 2 Ml
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Informações
A PETIDINA é um analgésico narcótico com múltiplas ações qualitativamente similares à Morfina, exercendo suas principais funções sobre o SNC e os elementos neurais do intestino. Suas principais ações terapêuticas são a analgesia e a sedação. Há alguma evidência sugerindo que a PETIDINA pode produzir menos espasmo da musculatura lisa, constipação e depressão do reflexo da tosse que com doses equianalgésicas de Morfina. Doses de 60 a 80 mg de PETIDINA por via parenteral são aproximadamente equivalentes, em efeito analgésico, a 10 mg de Morfina. O início de ação é mais rápido que com Morfina e a duração é levemente menor.

Indicações
O Dolosal está indicado para o alívio da dor moderada e aguda; como medicação pré-anestésica; na manutenção da anestesia e para analgesia obstétrica.

Contra Indicações
O Dolosal está contra-indicado em pacientes hipersensíveis à substância ativa. Ele é também contra-indicado em pacientes que estão recebendo inibidores da MAO ou que tenham sido medicados recentemente.

Reações Adversas
Os maiores riscos envolvidos com a utilização da PETIDINA, bem como com outros analgésicos narcóticos são a depressão respiratória e, em menor grau, depressão circulatória e choque. Os efeitos colaterais mais frequentemente observados incluem delírio, tontura, sedação, náusea, vômito e transpiração. Estes efeitos parecem ser mais proeminentes em pacientes ambulatoriais e naqueles que não tenham dor aguda.

Posologia
PARA ALÍVIO DA DOR: - a dose deverá ser ajustada de acordo com severidade da dor e resposta do paciente. - Em adultos a dose varia de 50 a 150 mg por via intramuscular ou subcutânea a cada 3/4 h., se necessário. - Em crianças, a dose é de 1 mg/kg a 1,6 mg/kg de peso por via intramuscular ou subcutânea até atingir a dose adulta, se necessário. COMO MEDICAÇÃO PRÉ-ANESTÉSICA: - 50 a 100 mg IM ou subcutânea, 30 a 90 minutos antes de começar a anestesia nos adultos. Em crianças recomenda-se 1 mg/kg a 1,6 mg/kg, 30 a 90 minutos antes da anestesia. NA MANUTENÇÃO DA ANESTESIA: - repetidas injeções intravenosas lentas e doses fracionadas (10 mg/ml) ou infusão intravenosa contínua de uma solução mais diluída (1 mg/ml) deverá ser usada. PARA ANALGESIA OBSTÉTRICA: - a dose usual é de 50 a 100 mg por via IM ou subcutânea, quando a dor torna-se regular. Pode ser repetida em intervalos de 1 a 3 horas.

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